O gerenciamento de resíduos sólidos na área rural e o parcelamento irregular do solo de Limeira, estão associados e deixou de ser um assunto pontual. O assunto é recorrente e o desconhecimento dos mesmos por parte dos munícipes não tem estruturado os pedidos, as mobilizações; para um desfecho perante grave problema que acomete todos os bairros rurais do município, pois, envolve o entendimento de leis municipais e federais para ambos. Preocupados em trazer para esse espaço, o conhecimento de profissionais doutores nas áreas em questão, entrevistamos por e-mail:
Adriana Maria Nolasco é professora doutora aposentada da Universidade de São Paulo (1988 – 2019). Graduada em Economia Doméstica pela Universidade de São Paulo (1986), mestre em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de São Paulo (1993) e doutora em Ciências da Engenharia Ambiental pela Universidade de São Paulo (2000). Profa. Dra. Adriana também assessora o Ministério Público do Estado de São Paulo através do GAEMA (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), na questão relacionada a gestão de resíduos sólidos.
Ana Maria Meira, possui graduação em Engenharia Florestal pela Universidade de São Paulo (1999), graduação em Licenciatura em Ciências Agrárias pela Universidade de São Paulo (1999), mestrado em Ciências Florestais [Esalq] pela Universidade de São Paulo (2002) e doutorado em Ciências pelo Departamento de Ciências Florestais, ESALQ/USP (2010). Atualmente é educadora ambiental da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Recursos Florestais, Planejamento Ambiental, Gestão de Resíduos, com ênfase em gestão ambiental, educação ambiental e resíduos sólidos.
Nas respostas, as Professoras nos explicam o cenário que se desenha em muitos dos municípios brasileiros (Limeira é um deles), causados pela especulação imobiliária. “Faltam políticas públicas de incentivo às moradias e por que não ocupar as áreas centrais e reduzir impactos na demanda por transportes, infraestrutura básicas, entre outros? A terra do ponto de vista da especulação imobiliária é vista como mercadoria e não como geradora de recursos para manutenção da vida”, destacam.
Adriana Nolasco e Ana Meira também enfatizam que as prefeituras e munícipes tem a sua responsabilidade quanto aos resíduos sólidos. “De acordo com a Constituição, a PNRS e a Lei do Novo Marco Legal do Saneamento; a Prefeitura é obrigada a prever no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos todas as ações e metas para que se realize a limpeza pública nos núcleos residenciais localizados também na zona rural”, e os munícipes devem acondicionar os resíduos de forma correta e dispor em locais para armazenamento temporário (caçamba), “observa-se muitos pontos com o lixo jogado no entorno da caçamba, enquanto esta estava quase vazia”.
Acompanhe a entrevista;
JORNAL PIRES RURAL: A especulação imobiliária têm transformado a área rural do município de Limeira. Os loteamentos se multiplicam ofertando lotes de 300m. Leis são aprovadas a cada gestão para a regularização dos loteamentos que investem na ilusão de se adequar. Enquanto isso a multiplicação dos mesmos sugere uma metástase de um câncer que acomete a parte social, a saúde pública, a educação, a cultura local e promove a expulsão da agricultura familiar. Entendendo que todo o meio ambiente está afetado de forma destrutiva, a Sra. pode contribuir para entendermos de que cenário estamos falando?
RESPOSTA: Infelizmente, esse é o cenário comum em muitos municípios brasileiros nos quais ocorre o crescimento urbano de forma irregular, sem planejamento, condições adequadas de estrutura e qualidade ambiental. O processo é conhecido: loteador implanta o loteamento de forma irregular, a revelia do Poder Público; vende somente o lote com arruamento, sem nenhum tipo de infraestrutura (água, luz, esgoto, área institucional, arborização, etc.); comprador (geralmente fora do mercado imobiliário formal), compra por menor valor, muitas vezes até mesmo sem documentação que comprove a propriedade; ocorrem as construções e ocupação da área, também de forma irregular, sem planta e licenças para construção; quando a prefeitura toma conhecimento ou age, o problema já está instalado e é obrigada a levar toda a infraestrutura e saneamento até o local, que são condições básicas para a saúde do cidadão. Como, geralmente, esses loteamentos se localizam distantes dos centros urbanos, o custo da infraestrutura fica muito mais elevado e os moradores se recusam ou muitas vezes, não tem condições financeiras de arcar com esse valor; longos processos judiciais e, muitas vezes, as prefeituras acabam arcando com os custos, onerando todos os munícipes, pois recursos públicos acabam desviados de sua destinação inicialmente prevista, para cobrir essa nova demanda não planejada. Por isso loteamentos irregulares e clandestinos devem ser fortemente combatidos, pois quem lucra, de modo geral, não é a sociedade é o loteador.
Enquanto isso, nas cidades são desvendados os grandes “vazios urbanos”, com terrenos vazios, construções desocupadas, enfim, a expansão imobiliária não é solução para a justiça social e acesso a moradia. Faltam políticas públicas de incentivo às moradias e porque não ocupar as áreas centrais e reduzir impactos na demanda por transportes, infraestrutura básicas, entre outros? A terra do ponto de vista das especulação imobiliária é vista como mercadoria e não como geradora de recursos para a manutenção da vida. A ocupação de espaços rurais anteriormente ocupados pela agricultura familiar, acabam por oprimir e sufocar o trabalho familiar pois, os loteamentos irregulares do ponto de vista ambiental, carregam a falta de infraestrutura nesses locais, que resultam em vários problemas: (i) Contaminação do solo e da água (pelo uso de fossas negras ou disposição de resíduos em áreas de descarte irregular); (ii) Poluição do ar (pela queima do lixo); (iii) Propagação de vetores de doenças (ratos, baratas, formigas, etc.) e animais peçonhentos (escorpião, etc.) pela disposição inadequada do lixo; degradação da paisagem; entre outros e além disso, esses espaços urbanizados passam muitas vezes a cobrar IPTU, desestimulando ou impossibilitando a agricultura familiar.
JORNAL PIRES RURAL: Levando em consideração que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PMGIRS) não considera o gerenciamento de núcleos habitacionais na área rural, que a quantidade de resíduos gerados na área rural hoje advém de comércios, oficinas mecânicas, indústrias, etc.; o incômodo com a situação já posta, sugere que a morosidade de políticas públicas não alcança a urgência. Como planejar um gerenciamento mínimo local sem a implantação de políticas públicas?
RESPOSTA: Na verdade são duas questões distintas em relação a responsabilidade:
1. Resíduos de comércio, oficinas mecânicas, indústrias, etc. não são de responsabilidade da prefeitura e sim dos geradores (o empreendedor). Isso é definido pela lei 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos e pela lei do Grande Gerador, que exige a elaboração do PGRS (Plano De Gerenciamento de Resíduos Sólidos), assim como que o gerador realize o gerenciamento e arque com seu custo. Qualquer problema que ocorra no gerenciamento, é o gerador (e não a prefeitura) que responde civil e criminalmente pelos impactos ambientais negativos. Cabe aos órgãos competentes, dependendo do tipo e porte do empreendimento, a fiscalização e autuação no caso de não conformidade com as leis.
2. De acordo com a constituição, a PNRS e a lei do Novo Marco Legal do Saneamento, a prefeitura é a detentora da responsabilidade sobre a gestão da limpeza urbana. Portanto, ela é obrigada a prever no PMGIRS todas as ações e metas para que se realize a limpeza pública nos núcleos residenciais localizados também na zona rural. Prevendo o oferecimento dos serviços de coleta e destinação adequada de resíduos e rejeitos.
Em relação ao que pode ser feito diante desse contexto, no caso dos resíduos de responsabilidade dos empreendedores (comércio, indústria, salão de festas, restaurantes, etc.):
1. Cabe a aplicação da lei do Grande Gerador e regulamentação da exigência do PGRS por parte da prefeitura municipal;
2. Fiscalização dos empreendimentos pelos órgãos competentes, com autuação nos casos de não conformidade;
3. Mobilização da população local para dar visibilidade aos problemas, envolver o Ministério Público e exigir que os responsáveis cumpram com suas responsabilidades.
No caso dos resíduos domiciliares gerados nos loteamentos rurais:
1. Prefeitura deve prever diretrizes, metas e ações para atendimento dessa população, considerando as peculiaridades em termos de distâncias a serem percorridas, volume gerado, tipos de resíduos (somente os de responsabilidade da limpeza pública);
2. Prefeitura deve oferecer serviços de coleta e destinação em quantidade e qualidade compatível com a geração e com as normas/leis.
E os munícipes:
1. Devem dispor os resíduos de acordo com o modelo de gerenciamento adotado pelo município, respeitando os horários de coleta, forma correta de acondicionamento dos resíduos, locais para armazenamento temporário (caçamba, etc. observa-se muitos pontos com o lixo jogado no entorno da caçamba, enquanto esta estava quase vazia), separação dos recicláveis limpos e secos na fonte geradora, de forma diferenciada (se tiver coleta seletiva), etc. e, se não tiver mobilizar o município para que tenha, pois, está previsto na política nacional e deve constar nas diretrizes e metas dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
JORNAL PIRES RURAL: Até onde vai a responsabilidade do poder público municipal e onde inicia a responsabilidade dos moradores da área rural no gerenciamento dos resíduos sólidos?
RESPOSTA: A prefeitura tem a responsabilidade de oferecer a infraestrutura e serviços em quantidade e qualidade adequadas; o cidadão deve dispor os resíduos de acordo com o modelo de gerenciamento adotado pelo município, respeitando os horários de coleta, a forma correta de acondicionamento dos resíduos, locais para armazenamento temporário, separação de recicláveis limpos e secos na fonte geradora (se tiver coleta seletiva), separar e encaminhar adequadamente os resíduos sujeitos a logística reversa (ex: lâmpadas fluorescentes, pneus etc.), uso adequado dos ecopontos (se houver), entre outros.
JORNAL PIRES RURAL: As pessoas migram para a área rural atraídas pelo consumo do local, para estar de fato consumindo a natureza, seduzidos por uma mudança de mentalidade. Trata-se de um contexto complexo que traz consequências incalculáveis. As medidas aplicadas se restringem a fiscalização, imposição de leis municipais, investimento na regularização dos núcleos, coleta de resíduos pelo poder público em locais de descarte. O ciclo vicioso dos processos de regularização fundiária fomentados por leis (adaptadas a cada gestão) não direciona investimento para os bairros, para as comunidades. Já as comunidades com sua cultura anterior não consegue promover uma integração mínima diante de interesses e culturas tão diversas. Pensar o meio ambiente com pessoas de culturas e níveis sociais tão diferentes é desafiador ou enriquecedor?
RESPOSTA: Isso também acontece na área urbana. O poder público tem que atender e interagir com diferentes atores sociais. Os programas de educação e informação ambiental devem prever estratégias e linguagem adequada a cada tipo de público, de forma a atingir a população alvo. Entretanto, as regras na gestão de resíduos são as mesmas para todos (direitos e deveres). O que pode variar são as técnicas de gerenciamento para atender situações específicas.
JORNAL PIRES RURAL: Os investimentos das famílias que migram para a área rural não traz consigo o investimento para o bairro. Os loteamentos são isolados, aglomerados, formando “bolhas”, não há diálogo entre os núcleos; quando acontecem o encontro com a população rural, através das festas e/ou do contrato de serviços pois, os moradores rurais são “favorecidos” com serviços como faxina doméstica, limpeza de chácaras, serviço gerais e comércio. Como integrar interesses tão diversos numa comunidade? A responsabilidade dos resíduos sólidos é de cada um ou de todos?
RESPOSTA: Como na área urbana, a responsabilidade por infraestrutura e serviços é da prefeitura. As responsabilidades do cidadão são as mesmas, independente de morar na zona urbana ou rural (já citadas anteriormente). A responsabilidade pelos resíduos sólidos é de cada cidadão, mas as ações para solucionar corretamente os problemas, muitas vezes, dependem de uma articulação coletiva.
JORNAL PIRES RURAL: Para a constituição de uma Educação de multiplicidades é importante lançar mão das amarras das certezas, das fortes convicções advindas do “deve ser” e investir na intensidade do encontro com o outro. O controle, o poder, a determinação pautada nas regras e imposição de leis, traz resistência e fuga. Qual é a diferença entre educação formal e educação ambiental?
RESPOSTA: Regras de gerenciamento de resíduos são fundamentais e devem ser cumpridas, caso contrário, instala-se o caos (como observado nos locais citados em Limeira). Deve haver regras claras e objetivas, atribuindo responsabilidades a cada segmento da sociedade (isso é feito pelas leis relacionadas aos resíduos e pelos planos de gestão – nacional, estadual, municipal e PGRS). Deve haver fiscalização e punição no caso de não cumprimento.
Os processos educativos devem estar previstos nos planos de gestão e de gerenciamento de resíduos sólidos, pois a educação ambiental é fundamental no processo de tomada de consciência, entretanto ela deve estar intimamente relacionada às condições objetivas de participação da sociedade, com a infraestrutura adequada para que as práticas de gerenciamento de resíduos ocorram, como por exemplo, programação dos dias e horários da coleta seletiva, estruturas adequadas de ecopontos com limpezas constantes, etc.
A educação e a informação ambiental são fundamentais para levar informações corretas sobre essas regras para os munícipes; para promover mudanças de comportamento; para a adoção de novos modelos/técnicas, para gerenciamento, coleta, destinação; para mudar hábitos de consumo e promover a redução da geração de resíduos; para sensibilizar e mobilizar a população para ações individuais e coletivas; entre outros.
Lembrando que a educação ambiental não deve se resumir a folhetos e materiais informativos e nem tão pouco ser direcionada apenas para crianças. Materiais informativos são instrumentos importantes, mas nem sempre são suficientes para mudanças. Sugere-se que a educação ambiental ocorra em todos os espaços seja na educação formal, em conjunto com Secretaria de Educação e instituições de ensino, seja nas associações de moradores, igrejas, empresas ou dentro de casa, de forma geral deve estar presente no cotidiano das pessoas para que seja internalizada e transformada em atitudes que possam ser traduzidas em práticas do dia a dia.
JORNAL PIRES RURAL: Professora Adriana Nolasco citou: “passei recentemente pela estrada vicinal que liga Limeira e Artur Nogueira e me chamou a atenção a situação caótica dos resíduos na área rural. inclusive fotografei para aula”. A região mencionada traz estimativa populacional de 20 mil pessoas, desconsiderando a população flutuante dos finais de semana. Qual discussão a imagem caótica do descarte de resíduos provocou em sala de aula?
RESPOSTA: Exatamente os pontos tratados nas questões anteriores: quais as responsabilidades de cada um dos atores envolvidos na gestão dos resíduos sólidos (prefeitura, munícipe, empresas); o que acontece quando a gestão não é adequada (falta de infraestrutura, falhas operacionais, falta de responsabilidade do cidadão, etc.); como o poder público deve agir nessa situação.
JORNAL PIRES RURAL: O que é mais “caro” ao ser humano quando nos referimos à manutenção do bem comum?
RESPOSTA: O sentimento de pertencimento a uma comunidade e a um local. Quando nos sentimos parte, cuidamos. Quando gostamos do nosso ambiente/espaço, cuidamos. Não cuidamos de nada que não damos valor, que não temos identidade e compromisso! Não cuidamos se não tivermos apreço/amor!
Essa é a base da teoria da tragédia dos comuns: quando todos, somente usam os espaços e recursos, ninguém se sente parte deles e nem responsável por eles. Isso leva ao uso descontrolado dos recursos naturais, ao descaso com o que é coletivo/público e à degradação ambiental.