* Elio Noboru Savazaki – médico veterinário e assistente agropecuário IV do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal/Coordenadoria de Defesa Agropecuária/Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
Antes de se falar sobre o tema devemos refletir sobre os motivos pelos quais levaram a criação de leis e normas que regulamentam a produção de alimentos, falando especialmente de produtos de origem animal. Os alimentos podem conter ou ser carreadores de alergênicos, produtos proibidos para consumo, com contaminantes, com toxinas, com parasitas, com agentes infecciosos ou com doenças zoonóticas, que podem ter sua origem na matéria prima ou durante o processo de fabricação.
Inicialmente a produção/oferta de alimentos era feita sem um padrão mínimo de higiene e qualidade, dessa forma o consumidor poderia ter acesso a alimentos de boa qualidade, produtos adulterados ou produtos de má qualidade, que até possam causar doenças ou internações. Um produto que possa aparentar boa qualidade, necessariamente não significa que seja inócuo, pois poderá conter patógenos ou contaminantes.
Para garantir à população acesso a um alimento seguro e de qualidade foram criadas leis e normas que regulamentam a sua produção, delegando aos Serviços de Inspeção e de Vigilância Sanitária a fiscalização dos estabelecimentos e seus produtos. Diante disso, os estabelecimentos regulares, ou seja, não clandestinos, são aqueles de conhecimento do Serviço de Inspeção, sendo que a produção de alimentos é autorizada desde que feita conforme as normas estabelecidas.
A Lei Federal 1.283, de 12 de dezembro de 1950, em seu artigo sétimo define o seguinte:
“Artigo 7º – Nenhum estabelecimento ou entreposto de produtos de
origem animal, poderá funcionar no país, sem que esteja previamente
registrado, na forma da regulamentação e demais atos complementares que
venham a ser baixados pelo Poderes Executivos da União, dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal”
Desta forma, todos os estabelecimentos e produtos de origem animal devem ser registrados em algum serviço oficial de inspeção.
Ter um produto registrado é a forma de diferenciar o fabricante de um produto de qualidade e seguro, daquele que faz um produto de qualidade desconhecida e, também, garantir ao consumidor que o produto que está adquirindo é fiscalizado e é seguro.
Um produto registrado não envolve somente a produção. Além do uso de matéria prima com origem conhecida, uso de ingredientes conhecidos e em quantidades autorizadas, controle microbiológico na produção e boas práticas de produção, envolve cuidados maiores em momentos da produção. Existe, também, os avisos referentes a existência ou possibilidade de conter alergênico, informações sobre glúten e lactose, peso do produto, data de fabricação e validade, conservação do produto, informação sobre o fabricante, enfim, tudo para garantir um produto seguro e com informações ao consumidor.
Um produto clandestino não possui todas essas características, tornando impossível avaliar, no alimento, o seu grau de risco à saúde humana caso seja consumido. Partindo-se deste princípio todo produto clandestino apreendido deve ser destruído, pois, caso liberado para consumo, a responsabilidade por esse produto passa a ser da pessoa que o liberou.
Muitos que estão lendo este artigo podem estar pensando que já consumiu ou consome algum produto clandestino e nunca aconteceu nada. Neste ponto sabemos que, a princípio, nenhum produtor quer prejudicar intencionalmente o consumidor, mas se a produção é feita sem os devidos cuidados, o risco de causar uma indisposição, internação ou morte do consumidor desse produto é maior. Você poderá dizer que uma fatalidade é difícil de acontecer, mas você dormiria tranquilo sabendo que poderia ter evitado uma morte ou que não adotou as medidas necessárias para evitá-la?
Infelizmente existem aquelas pessoas que acham que a decisão é dela e que o Estado não deveria se intrometer, mas da mesma forma que querem o acesso constitucional à saúde, devem saber, que para isso, o Estado deve fazer “(…)políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos”.
O Serviço de Inspeção e de Vigilância não criam leis ou atitudes de forma arbitrária e sim realizam ações e medidas para o cumprimento das leis. Ações estas para mitigar riscos visando garantir à população um alimento seguro.
Diante disso, nos lembramos de notícias de pessoas com cisticercose e casos de brucelose por consumo de alimentos contaminados, internações por salmonelose, mortes por consumo de alergênicos não informados nas embalagens, mortes por botulismo e mais recentemente os casos de doença “da urina preta” (Doença de Haff) causada por toxinas formadas em peixes. Ingerir um alimento não fiscalizado pode ser a porta de entrada para doenças transmitidas dos animais aos homens, as chamadas zoonoses.
O consumo de um alimento fiscalizado também diminui as chances de fraudes, ou seja, do consumidor levar “gato por lebre”. Desta forma o controle sanitário não envolve apenas a transmissão de possíveis patógenos aos consumidores e sim, também, a garantia que o consumidor está levando para sua casa aquilo que realmente comprou.