A Prefeitura de Limeira iniciará processos para desapropriar áreas rurais loteadas de forma irregular. A finalidade principal é de preservação do meio ambiente. O anúncio da medida foi feito nesta sexta-feira (16) em entrevista coletiva, da qual estavam presentes o prefeito Mario Botion, os secretários  Daniel de Campos (Assuntos Jurídicos), Wagner Marchi (Segurança Pública e Defesa Civil), Matias Razzo (Urbanismo), Simone Zambuzi (Meio Ambiente e Agricultura), e o promotor do Meio Ambiente de Limeira, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua. Também acompanharam a coletiva, os vereadores Sidney Pascotto, o “Lemão da Jeová Rafá”, Helder do Táxi, e o assessor do vereador Francisco Ceará dos Santos, Ismael de Matos.

Neste sábado (17), o Jornal Oficial do Município publicará decretos que transformam em áreas de utilidade pública três propriedades rurais localizadas no Bairro dos Pires, que, nos últimos meses, provocam discussões judiciais de parcelamento de solo clandestino para fins de comércio irregular de chácaras. A declaração de utilidade pública é o passo inicial da desapropriação.

Prefeito Mario Botion faz anúncio da medida em entrevista coletiva (fotos: Adílson Silveira)

“As intervenções serão feitas em áreas em que a Prefeitura já adotou todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis”, relata Botion. “Está ocorrendo uma invasão de áreas rurais no município onde se parcela o solo em locais proibidos pela legislação. São atitudes tomadas por `foras da lei`”, afirma o prefeito.

Entre as medidas administrativas aplicadas pelo município, estão a notificação, autos de infração e embargos às obras irregulares. Além disso, o município está ingressando com ações civis públicas que pleiteiam, entre outras medidas, a paralisação do empreendimento irregular e o desfazimento de obras nesses locais.

Uma das áreas que se transformarão em propriedade de utilidade pública fica vizinha ao Cemitério dos Pires. Nessa, em específico, o município pretende ampliar o cemitério – de tradição alemã –, implantar equipamentos públicos e utilizar a parte restante como um “santuário ambiental”.

As outras duas propriedades também ficam nos Pires, uma delas conhecida como “7 árvores” e a outra onde recentemente, após embargo, a Prefeitura determinou a derrubada de um muro que cercava o empreendimento. O muro chegou a ser reconstruído. O município também pretende transformar essas duas propriedades em “santuários ambientais”.

ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

O secretário Daniel de Campos classificou os parceladores de áreas de “empreendedores do crime”. Segundo ele, os responsáveis buscam o enriquecimento fácil ao vender lotes sem qualquer garantia para o comprador. “Muitas dessas áreas são compradas de produtores rurais. São transações sem escritura e registro, o que acaba resultando em responsabilidades legais para o próprio produtor rural”, alerta Botion.

Segundo Daniel, o objetivo da medida é preservar a área ambiental e de mananciais, além de evitar o desmatamento descontrolado. “O município não vai sair por aí comprando áreas, o que se objetiva, nesses casos, é a preservação do meio ambiente”, diz. Ele afirma que aproximadamente 20 áreas rurais já foram alvos de processos administrativos e judiciais propostos pela Prefeitura. 

O promotor Bevilacqua lembra que, na esfera do Ministério Público e da Justiça, os casos já estão saindo da área cível e passando para a criminal. “Ações nesse campo já foram adotadas. Os responsáveis integram organizações criminosas”. “O MP está atento no sentido de se coibir um crescimento desorganizado”, disse. Ele apoiou a iniciativa da Prefeitura.

LEGALIZAÇÃO

Botion lembrou durante a coletiva as ações adotadas pelo seu governo no sentido de legalizar áreas com base na legislação fundiária nacional e também pelo regramento legal elaborado logo no início da sua primeira gestão, em 2018. “Identificamos 360 empreendimentos passíveis de legalização. Pelo menos, 300 já protocolaram pedidos para se enquadrarem no aspecto legal e 26 núcleos já receberam a certificação de regularização fundiária e estão buscando registros nos cartórios. Se enquadram nesse caso os loteamentos constituídos até dezembro de 2016. Depois dessa data, não é mais possível parcelar o solo em áreas rurais do município – situação que vem ocorrendo à margem da lei e que agora é alvo de nova medida por parte da Prefeitura.

Texto: Carlos Chinellato

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