O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é um programa por meio do qual o governo adquire alimentos da agricultura familiar e doa esses alimentos para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; entidades da rede socioambiental; equipamentos de alimentação e nutrição como restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos.
O PAA completou 20 anos dia 16 de outubro, quando também é comemorado o Dia Mundial da Alimentação. A aquisição dos alimentos, através desse programa, é feita com dispensa de licitação. As modalidades de existentes do PAA são: a compra com doação simultânea, a compra direta, a formação de estoques, a aquisição de sementes, o PAA Leite, e a compra Institucional.
Com a Lei 14.628 de 2023, é possível ter acesso ao PAA Municipal, diante deste, não há mais desculpas para as prefeituras não comprarem alimentos dos agricultores familiares e prevenir a vulnerabilidade nutricional, distribuindo às pessoas que não conseguem ter acesso a alimentos frescos.
Entrevistamos os profissionais: Maurício Konrad, engenheiro agrônomo, graduado e mestre pela Unesp de Ilha Solteira. Extensionista na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati) e, membro do Grupo de trabalho do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Fabiana Ferreira da Costa Gouvêa, Zootecnista, graduada e mestre pela UNESP de Jaboticabal. Atua na Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), desde 2009. Diretora Técnica da Cati Regional de Jaboticabal. Atualmente é Coordenadora Estadual do GT do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e do GT do Município Agro – Ranking Paulista.
Acompanhe a entrevista.
Jornal Pires Rural: O que aconteceu com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) nos últimos anos? A Lei 14.628, de 2023 sancionada pelo governo federal retoma o Programa de Aquisição de Alimentos. O que você destacaria desta lei?
Criado em 2003, com o objetivo de fomentar a agricultura familiar e combater a insegurança alimentar de pessoas em situação de vulnerabilidade, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) tem se mostrado como importante canal de comercialização para os pequenos produtores rurais e relevante política pública de promoção do acesso à alimentação saudável.
O inicial (2003-2008) foi de aprendizados e organização dos processos tanto no nível gerencial quanto local.
O período do Programa: o fortalecimento do programa, marcado pelo protagonismo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); o surgimento do termo de adesão operacionalizado pelo então Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e em 2013, após denuncias com relação a execução do programa, iniciou uma queda no orçamento do programa.
No período mais recente (2014-2019), após uma leve retomada inicial de recursos, constatou-se uma contínua redução dos montantes aplicados no PAA, chegando ao fim do período nos menores patamares de sua história. No momento o Governo Federal vem tentando fortalecer o programa e o orçamento destinado ao programa neste ano é de R$ 500 milhões.
A Lei 14.628, de 2023 retornou o nome PAA, que no governo anterior passou a ser chamado de Alimenta Brasil e também realizou algumas alterações na execução do programa. Umas delas foi a retirada da palavra “dispensa de licitação” que na verdade é uma modalidade de compra, e tem regras específicas para essa modalidade, sendo que a lei institui um modelo de aquisição especifica que é a compra nos moldes do PAA.
Outra alteração foi na expansão das entidades atendidas pelo programa, pois verificou–se na pandemia, que as entidades, às vezes não estão formalizada, são as que chegam mais próximo de quem realmente necessita dos alimentos. Também foi ampliado o valor individual que pode ser comercializado pelas agricultoras e pelos agricultores familiares, de R$ 12 mil para R$ 15 mil. Foi instituído que a participação mínima de 50% de mulheres na execução do programa.
JPR: Qual é a diferença entre o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal e as demais modalidades do PAA?
O Programa de Aquisição de Alimentos com doação simultânea, possui basicamente duas formas de execução. Uma é através da CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) esta trabalha principalmente com as Associações e Cooperativas de produtores rurais. A outra forma é através do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Familia e Combate a Fome) que trabalha principalmente com agricultores familiares individuais e pode ser desenvolvido com Termo de Adesão com os Estados, e aqui no Estado de São Paulo é a Secretária de Agricultura que tem o termo de Adesão e a Cati que executa o referido programa no Estado, ou então o Ministério tem o Termo de Adesão com os Municípios.
JPR: O PAA Municipal pode acontecer em municípios de pequeno, médio e grande índice populacional? Nas regiões de Limeira (SP), Piracicaba (SP), Campinas (SP) existe municípios que implantaram o PAA Municipal?
O PAA pode ocorrer em qualquer município. Se for com recurso do Ministério, geralmente eles dão preferência para atender municípios maiores (acima de 100 mil habitantes), mas podem atender municípios menores também, depende do número de pessoas no CadÚnico, de disponibilidade de recurso do Ministério. Mas o município pode criar uma lei e implementar por conta própria uma PAA Municipal. Existem vários municípios no Estado de São Paulo que já estão fazendo isso.
Em Limeira e Rio Claro eles operam o Termo de adesão com recursos do Ministério. O município de Limeira está elaborando uma lei para executar o PAA Municipal. Em Mogi das Cruzes está executando um PAA Municipal, inclusive eles estão com a Chamada Pública para os Agricultores Familiares aberta no momento. Piracicaba também sancionou uma lei para executar o PAA Municipal. Em Adamantina (SP), também executa um PAA Municipal desde de 2019, sendo que este ano pretendem investir certa de R$ 700 mil no programa.
JPR: Descreva o passo a passo da operacionalização para o município implantar o PAA Municipal.
1. Formalizar o termo de Adesão com o Ministério;
2. Aguardar liberação de recurso pelo Ministério;
3. Dar aceite na proposta do Ministério;
4. Elaborar uma Chamada Publica para cadastrar agricultores familiares que serão os fornecedores;
5. Cadastrar os agricultores no SISPAA (programa para a prestação de contas das aquisições/doações dos produtos);
6. Solicitar aprovação pelo Ministério;
7. Realizar as aquisições/prestação de contas.
Se for com recurso do Município:
1. Elaborar uma minuta de Lei criando o programa municipal;
2. Encaminhar para a Câmara Municipal;
3. Regulamentar a lei;
4. Elaborar uma Chamada Pública para cadastrar agricultores familiares que serão os fornecedores;
5. Executar o programa.
JPR: A iniciativa para implementar o PAA Municipal é política ou parte da pressão de entidades e ou do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural?
A iniciativa pode ser do Executivo (prefeitura) ou do Legislativo que propõe uma lei, ou por pressão das entidades, Conselho, ou de todas juntas para que todos estejam envolvidos em uma política de desenvolvimento rural do município e de promoção de uma alimentação mais saudável para a população local.
JPR – Quais investimentos o município fará ao implantar o PAA Municipal?
O principal investimento é nas aquisições dos agricultores familiares, pois, geralmente as prefeituras já possuem um setor agrícola que pode gerenciar as aquisições. O montante de recursos irá depende principalmente do número de vulneráveis que existe no município.
JPR: A lei também prevê que o percentual de 30% de recursos para a aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária será destinado a pequenos agricultores. O objetivo deste programa é distribuir alimentação gratuita à população em situação de vulnerabilidade nutricional. A Cozinha Solidária é uma iniciativa da sociedade civil ou do poder público? Existem Cozinhas Solidárias pelo estado de São Paulo?
A Cati vem executando o PAA com recursos do Ministério (MDS) desde 2020. Já foram empregados aproximadamente R$ 20 milhões, em aproximadamente 200 municípios paulistas.
Aqui em São Paulo, executamos o programa principalmente formando cestas, que são doadas para as famílias em situação de vulnerabilidade.
Nossa rede de assistência técnica faz todos os projetos de venda dos agricultores e colabora prestando assistência para que eles possam produzir alimentos saudáveis e com uma escala de produção que viabiliza a execução do programa, bem como, dá ao produtor este melhor gerenciamento da sua produção que permite que ele aprenda a acessar novos mercados.
Foram atendidos cerca de 2.500 agricultores familiares ao longo da execução de três propostas. E, este programa tem incentivado várias prefeituras a criarem seus programas, com características próprias e com a diversidade regional que é importante para um melhor atendimento dos agricultores familiares bem como das famílias.
Considerações finais:
“Estamos passando por uma Sindemia Global de Obesidade e Desnutrição, isso chamamos de dupla desnutrição e, um programa que estimula o consumo de alimentos saudáveis e fortalece a produção destes é de suma importância para que possamos minimizar este problema de saúde publica. Temos verificada na execução do PAA Estadual, que os municípios que investem mais na agricultura familiar têm índices menores de pessoas em insegurança alimentar. Por isso, é imprescindível que, juntos, União, Estado e Municípios adotem medidas para incentivar programa que valorizem uma alimentação mais saudável e, o PAA com certeza é um destes importantes programas”, relata Fabiana Gouvêa, Coordenadora Estadual do Programa. E, ela complementa, “nesta seara, o Estado de São Paulo, por meio do corpo técnico da Cati e Secretaria, está projetando um programa com recursos do erário”.