Jornal Pires Rural – Edição 210 | CAMPINAS, Janeiro de 2018 | Ano XII
O zoneamento na ótica da gestão de risco, no seguro agrícola e no crédito rural. A política agrícola no Brasil hoje, está fundamentada em três pilares: preço mínimo (estoque público), crédito rural e gestão de riscos.
Seminário Mudanças Climáticas, Gestão de Riscos e Seguro Rural na Agricultura Brasileira, aconteceu em setembro, na Unicamp. Hugo Borges, Coordenador Geral do Departamento de Riscos e Seguro Rural do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; tratou do tema: Gestão de Risco na Agricultura: Tecnologia, informação e planejamento.
Borges deu início com a preocupação de deixar claro qual é o zoneamento na ótica da gestão de risco, no seguro, no crédito rural, no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro. O Proagro, garante a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural e custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. O Proagro foi criado pela Lei 5.969/1973, é regido pela Lei Agrícola 8.171/1991, ambas regulamentadas pelo Decreto 175/1991. Suas normas são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e codificadas no manual de Crédito Rural (MCR-16) que é divulgado pelo Banco Central do Brasil. “É difícil a compreensão das informações sobre zoneamento que são publicadas nas portarias do Ministério, se conseguirem compreender isso, no final da palestra ficarei satisfeito. O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural-PSR, têm a finalidade de segurar a produção por meio da redução dos custos de contratação do seguro agrícola. O Programa é administrado pelo Comitê Gestor do Seguro Rural, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA”, descreveu Borges.
O que é zoneamento?
O zoneamento é a indicação da janela de plantio com menor exposição a riscos. Que riscos? Insucesso de determinados empreendimentos em função de acontecimentos eventuais, porém riscos. “Cada empreendimento tem vários riscos, no caso do nosso zoneamento o nome já diz Zoneamento de Risco Climático. Mas o próprio risco climático tem vários riscos dentro dele por isso tratamos especialmente do Índice de Satisfação das Necessidades da Cultura – Isna. Então, damos maior atenção ao risco de não atingir o Isna. O Isna é a relação entre evapotranspiração real pela evapotranspiração da cultura, ou seja, só está olhando no caso do zoneamento, a janela de plantio em relação ao consumo relativo de água daquela cultura. Porém, nós temos vários extremos porque a gente não olha por exemplo os extremos de seca — não trabalhamos com esse risco no zoneamento. Apesar de que temperatura, vento, estão dentro da evapotranspiração, porém, nós trabalhamos com média — períodos de 10 dias. Não olhamos o risco de extremos. Teremos uma janela de plantio onde indicamos por exemplo, o milho segunda safra grupo 1 (grupo de cultivares precoces igual tipo 2), se você plantar no mês de janeiro, você tem um risco de 20%. Esse risco significa de não atingir esse Isna, só isso. Não está olhando por exemplo, risco de geada. A geada entra apenas para cortar aquele decênio. E esse 20% é só de não atingir o Isna. Você tem 80% de chance de atingir o Isna e 20% de não atingir, é muito importante que fique bem claro o que significa esses 20%, 30% e 40%”, explica Borges.
Segundo Borges, o risco na produção agrícola é outra coisa, porque “as pessoas acham que se plantar dentro daquela janela recomendada vai ter uma boa produção agrícola e isso não é a realidade. A gente sabe que a produção envolve além do clima como condições de solo, avaliação da matéria orgânica, plantio direto, rotação de cultura. Também dependemos da genética – avaliação da cultivar de potencial produtivo alto, potencial produtivo baixo.
No caso do milho trata-se de uma variedade? É um híbrido? A questão de manejo (trabalha com máquina agrícola), com aplicação de defensivos agrotóxicos? Aí fica a pergunta, o zoneamento funciona como instrumento de risco? É justamente o tema da minha palestra”, indaga Borges.
A política agrícola no Brasil hoje, está fundamentada em três pilares: preço mínimo (estoque público), crédito rural e gestão de riscos. O Proagro é onde se insere o zoneamento normativamente — o zoneamento é base para contratação do Proagro. Existe um decreto que para a subvenção do governo ao produtor rural, ele precisa seguir os indicativos do zoneamento que são as cultivares, a data de semeadura e o tipo de solo. “No caso do Proagro para o produtor ter a recuperação de crédito rural é preciso seguir esses indicativos do zoneamento. Então, a norma não está relacionada somente aos programas de gestão de risco e porque todos dizem que o crédito rural só dá acesso ao produtor se o município estiver zoneado”, destaca.
Quando o banco vai fornecer o crédito ao produtor, a entidade financeira exige garantia para o recebimento e enquadra na operação de Proagro e operação de PSR. “Normativamente não existe nenhuma lei ou norma que diz que crédito rural está associado a zoneamento agrícola. Porém, vira um círculo em que um depende do outro. O governo dá subsídios no caso do Proagro e PSR. No Proagro o governo aplica recursos para que o produtor pague uma taxa pequena para contratar o seguro do Programa. No caso do PSR, o governo aplica o subsídio diretamente. Então, se o governo é dono desse subsídio, pode criar um mecanismo para poder liberar aquele subsídio ou não. O mecanismo que o governo criou é, sim, um instrumento de risco, porém, não é instrumento de definição de taxa, não tem nada a ver com taxa de seguro e Proagro. Ele foi implementado para controlar perdas do Proagro em 1996 porque estava apresentando muitas perdas, fraudes, então, chegou como um instrumento para poder garantir a diminuição das perdas”, diz.
Borges destaca que o ideal para o produtor seria que todo o mercado de seguro calculasse qual deveria ser o prêmio cobrado e, que o zoneamento a ser aplicado no caso de uma punição, pois, caso o produtor não plante dentro daquela janela (não plante aquela semente, naquele solo recomendado), o zoneamento entra como uma punição — a posteriori — não na subscrição do seguro. “E ele não é um instrumento de gestão de risco quando a metodologia não é conhecida. As pessoas muitas vezes não entendem o que é essa metodologia de zoneamento, devido a má interpretação da metodologia ser aplicada de forma errada. Por exemplo, lá no Paraná para a cultura da uva nós indicamos a data de plantio no mês de dezembro. Aí o produtor vai ao banco conversar com o gerente com a intenção de plantar uva. O gerente libera o recurso para o plantio e pergunta se o plantio será de outubro a dezembro. O produtor afirma que sim — realizará o plantio dentro do zoneamento. Depois de três anos, o produtor volta ao banco, procura o gerente para fazer a poda porque tem a intenção de adquirir o custeio. O gerente pergunta a programação da poda. Ele responde que será de fevereiro a março. O gerente lhe responde não — porque o zoneamento indica a data de plantio de outubro a dezembro. E o mesmo produtor pergunta ao gerente, o que é que tem a ver uma coisa com a outra? Quando a metodologia não é conhecida, o zoneamento se torna destorcido. É importante ter conhecimento e clareza sobre o risco de zoneamento”, concluiu Borges.